Foto: Saulo Cruz (Agência Senado)
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (12), o projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares e as entidades esportivas. O texto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), tramitava desde 2019 e teve a autoria do senador Romário (PL/RJ). Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
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O texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e cria o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização responsável por administrar ou regular a modalidade. Esse contrato poderá ter prazo determinado, de acordo com a duração das competições, sem limitação para o número de renovações sucessivas.
Atualmente, os árbitros de futebol no Brasil operam predominantemente como profissionais autônomos, e recebem por partida apitada. Portanto, sem um vínculo empregatício formal (CLT) com as federações ou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Remuneração e direitos trabalhistas
De acordo com o projeto aprovado, quando o pagamento for feito por tarefa, deverá ser garantida uma remuneração mínima mensal. Além disso, prêmios por desempenho e direitos de imagem não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil separado. A proposta também assegura que o salário leve em conta não apenas o tempo de atuação em campo, mas também os períodos de capacitação, preparação física e outras atividades inerentes à função. Árbitros e auxiliares terão direito a férias e 13º salário, calculados proporcionalmente em contratos com duração inferior a 12 meses.
Proteção social e organização sindical
O texto garante ainda estabilidade provisória em casos de gestação ou acidente de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista e na Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. Os árbitros também passam a ter direito de se organizar em associações profissionais e sindicatos.
Especificidades do futebol brasileiro
O relator da matéria, senador Romário (PL–RJ), destacou que o projeto respeita as particularidades do futebol brasileiro, ao mesmo tempo em que amplia a proteção social dos profissionais de arbitragem. Segundo ele, a proposta foi construída a partir das discussões de um grupo de trabalho da Comissão de Esporte (CEsp), que identificou a necessidade de regulamentar a atividade.
– A criação do contrato de trabalho especial para o árbitro profissional foi uma das conclusões do grupo. A Lei Geral do Esporte já prevê condições específicas para outras funções, como as dos treinadores, e é justo que o mesmo ocorra com os árbitros – afirmou Romário.
*com informações da Agência Senado